TJAL - 0714335-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossemy Alves Doso (OAB 14118/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL) Processo 0714335-12.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valeria Alexandre de Melo - Réu: W F da Silva Assistencia - TERMO DE ASSENTADA Aos 28 de maio de 2025, às 18:19, na 5ª Vara Cível da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Maurício César Breda Filho.
Apregoadas as partes, respondeu(ram) presentes e não conseguimos uma composição, tendo a parte executada sido intimada na audiência de que foi bloqueado o valor de R$ 15.266,80, nas contas bancárias da empresa executada e que ele, através de seu advogado fica intimado para, querendo, se manifestar sobre o bloqueio.A ata dessa audiência se completa com a mídia anexada aos autos. -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossemy Alves Doso (OAB 14118/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL) Processo 0714335-12.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valeria Alexandre de Melo - Réu: W F da Silva Assistencia - DESPACHO Considerando o interesse das partes na tentativa de autocomposição, fica designado o dia 28 de maio de 2025, às 18:00, para a audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida mediante o link abaixo.
Intimem-se e advirtam-se todos os litigantes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC/15).
LINK https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*29-37 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossemy Alves Doso (OAB 14118/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL) Processo 0714335-12.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valeria Alexandre de Melo - Réu: W F da Silva Assistencia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) à fl. 17. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossemy Alves Doso (OAB 14118/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL) Processo 0714335-12.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valeria Alexandre de Melo - Réu: W F da Silva Assistencia - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado pela parte exequente, em face da parte executada, ambas devidamente qualificadas nestes autos.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, DEFIRO desde logo o pedido de penhora de valores em contas bancárias e determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor do débito exequendo, de acordo com o estatuído no art. 523 do CPC, para posterior efetivação da penhora.
Em havendo sucesso no bloqueio on-line, deverá a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (se não o tiver), podendo no prazo de 05 (cinco dias), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, caso a indisponibilidade seja negativa INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/12/2024 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/12/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 14:15
Recebimento de Processo no GECOF
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17/12/2024 14:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/12/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:29
Transitado em Julgado
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10/12/2024 17:03
Remessa à CJU - Custas
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03/12/2024 19:40
Execução de Sentença Iniciada
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17/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:04
Juntada de Mandado
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17/09/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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06/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:58
Expedição de Carta.
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14/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:20
Decisão Proferida
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10/05/2024 20:52
Conclusos para despacho
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19/04/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 20:45
Conclusos para despacho
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25/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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