TJAL - 0700938-82.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700938-82.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Elza NunesB0 - Indefiro o requerido à fls. 64-65 uma vez que tal providência é ônus da parte exequente, não havendo nos autos qualquer comprovação de embaraço na obtenção dos dados requisitados pela via administrativa, inclusive, negativa do órgão para o qual se requer a expedição de ofício, sendo inviável a transferência de tal ônus ao judiciário sem motivo que a justifique.
Dito isto, renovo o prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento pela exequente ao determinado à fl. 61.
Após o decurso, retornem os autos conclusos. -
01/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:44
Decisão Proferida
-
18/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 19:52
Decisão Proferida
-
15/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 07:30
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700938-82.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elza Nunes - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexistência do(a) contrato/contribuição objeto desta ação, bem como dos débitos a ele vinculado; b) condenar o demandado na devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples, inclusive o montante descontado após o ajuizamento desta ação, tudo a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária pela SELIC; c) condenar o demandado no pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, que já engloba ambos os consectários; d) determinar a expedição de ofício ao INSS, dando-lhe ciência da presente sentença, para que adote as medidas necessárias ao cancelamento dos descontos sob a rubrica "CONTRIBUICAO AAPB" no benefício previdenciário de titularidade da parte autora, NIT. 160.31245.27-3, CPF. *49.***.*49-39.
Para fins de cumprimento ao item "d", CONFIRO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais cíveis (art. 54 da Lei n. 9099/95).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso inominado em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; b) Caso o(s) recorrido(s) apresente(m) recurso adesivo, intime-se o recorrente para apresentar contrarrazões; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
União dos Palmares/AL, 27 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
27/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 11:34:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
24/01/2025 07:14
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/01/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
21/11/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716723-08.2024.8.02.0058
Josefa Vicente de Farias
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Andre Chalub Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 13:47
Processo nº 0741640-68.2024.8.02.0001
Mario Jorge de Oliveira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 22:06
Processo nº 0701551-47.2024.8.02.0051
Claudio dos Santos Junior
Secretraria Municipal de Financas
Advogado: Bruno Oliveira de Paula Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 17:00
Processo nº 0700495-68.2023.8.02.0356
Margarete Lima da Silva
O Linda Pijama LTDA
Advogado: Cristian Medeiros Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2023 22:52
Processo nº 0714708-43.2024.8.02.0001
Maria Selma dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2024 16:06