TJAL - 0700392-04.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Edital.
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30/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Recebimento de Processo no GECOF
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28/05/2025 13:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
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28/05/2025 13:14
Transitado em Julgado
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28/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:33
Juntada de Mandado
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07/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Élio Ventura da Silva (OAB 8794/AL), Ricardo de Lima (OAB 9873/AL) Processo 0700392-04.2024.8.02.0202 - Interdição/Curatela - Requerente: Nazaré de Brito Queiroz - Ante o exposto e sem maiores delongas, acompanhando o parecer oral do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I) para DECRETAR a CURATELA DEFINITIVA de MILTON DE BRITO QUEIROZ, qualificado(a) nos autos,recaindo a respectiva curatela exclusivamente sobre os atos civis de natureza patrimonial ou negocial na forma do art. 1767 do Código Civil c/c art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015 e art. 755 do CPC, mantendo-se imunes os demais aspectos da capacidade civil do requerido, especialmente os arrolados no artigo 6º da Lei nº 13.146/2015.
Nomeio como curador(a) definitivo(a) do(a) curatelado(a) o(a) requerente NAZARÉ DE BRITO QUEIROZ, devidamente qualificado(a) nos autos.
Custas pela parte autora, ficando a sua exigibilidade suspensa por cinco anos, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios em virtude da ausência de litigiosidade -
05/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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30/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 10:58
Juntada de Mandado
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20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Lima (OAB 9873/AL) Processo 0700392-04.2024.8.02.0202 - Interdição/Curatela - Requerente: Nazaré de Brito Queiroz - Interditan: Milton de Brito Queiroz - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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30/01/2025 13:58
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Élio Ventura da Silva (OAB 8794/AL), Ricardo de Lima (OAB 9873/AL) Processo 0700392-04.2024.8.02.0202 - Interdição/Curatela - Requerente: Nazaré de Brito Queiroz - Desse modo, proceda à inclusão do processo em pauta de audiência, nos termos do art. 751, do CPC, promovendo, ainda, a citação do curatelando, atentando-se às determinações apontadas na decisão supracitada. -
29/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:54
Conclusos
-
27/01/2025 08:39
Expedição de Documentos
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:49
Expedição de Documentos
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24/01/2025 14:49
Expedição de Documentos
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20/01/2025 09:23
Autos entregues em carga
-
20/01/2025 09:23
Expedição de Documentos
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20/01/2025 09:22
Autos entregues em carga
-
20/01/2025 09:22
Expedição de Documentos
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20/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:22
Juntada de Documento
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19/12/2024 12:13
Juntada de Documento
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17/12/2024 14:36
Publicado
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16/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:30
Conclusos
-
13/12/2024 13:29
Expedição de Documentos
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10/10/2024 11:18
Juntada de Documento
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30/07/2024 10:39
Juntada de Documento
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30/07/2024 09:16
Juntada de Documento
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24/07/2024 09:54
Expedição de Documentos
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23/07/2024 08:02
Juntada de Documento
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22/07/2024 10:52
Expedição de Documentos
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22/07/2024 10:36
Expedição de Documentos
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22/07/2024 10:25
Expedição de Documentos
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18/07/2024 14:59
Outras Decisões
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10/07/2024 07:30
Conclusos
-
10/07/2024 07:30
Conclusos
-
10/07/2024 07:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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