TJAL - 0704470-28.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704470-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Almir da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/08/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/03/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 11:25
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 11:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 11:25
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2025 11:25
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 10:29
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704470-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Almir da Silva - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO por ora o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato, e decido manter a posse do bem mediante a comprovação do pagamento.
Dessa forma, caso o pagamento seja efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Logo, considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUSC, para realização da audiência de conciliação, devendo o referido setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC/15 a fim de evitar repetição desnecessária de atos e consequente morosidade processual injustificada. 17.Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:34
Outras Decisões
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30/01/2025 08:56
Conclusos
-
30/01/2025 08:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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