TJAL - 0748151-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL), ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0748151-82.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Móvel - AUTOR: B1Bruno de Souza Martins BaptistaB0 - B1Hr Margem Administradora e Locadora de Imóveis Ltda.B0 - LITSPASSIV: B1Credpago Serviços de Cobrança S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 09:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0748151-82.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Bruno de Souza Martins Baptista, Hr Margem Administradora e Locadora de Imóveis Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a elaborar nova carta de citação do litisconsorte passivo no endereço informado à fl. 64. -
27/02/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0748151-82.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Bruno de Souza Martins Baptista, Hr Margem Administradora e Locadora de Imóveis Ltda. - DECISÃO Considerando a realização da citação e intimação, nos termos do art. 252 do CPC, expeça-se o competente Mandado de Despejo, o qual deverá ser cumprido no endereço: Rua General Newton de Andrade Cavalcante, Edf.
Port Ville III, Apt. 401, bairro de Jatiúca, CEP: 57.036-580, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a fazer o arrombamento do imóvel, se necessário.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:23
Decisão Proferida
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15/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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