TJAL - 0700752-35.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eriberto Tenório Branco (OAB 16746/AL) Processo 0700752-35.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa de Moura - Réu: S J da Silva Celulares - Anteoexposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, e condeno a parte autora e o réu a pagar multa por ato atentatório a dignidade da justiça no percentual de 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor do Estado de Alagoas, nos termos da decisão, de fls. 31/32, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 334, §5º, do CPC c/c artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil.
Condeno a parte vencida em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015 em vigor, suspensas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do Art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
05/10/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 20:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 18:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:18
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/01/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2023 18:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:02
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
16/10/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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