TJAL - 0700710-40.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700710-40.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josinelma Rodrigues do Nascimento - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Autos n° 0700710-40.2024.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Josinelma Rodrigues do Nascimento Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Josinelma Rodrigues dos Nascimento em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A.
Na espécie, apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21 de janeiro de 2025. É de se observar que as audiências deste Juizado são realizadas de forma híbrida, de modo a permitir a participação presencial das partes que comparecerem à sede deste Juizado e a participação de forma virtual, por meio da plataforma Zoom.
Contudo, caso a parte opte por participar de forma telepresencial, deverá adotar as cautelas necessárias para se fazer efetivamente presente à audiência.
Pois bem.
Da leitura do termo de assentada, vê-se que o possível contato referente à autora conectou-se ao Zoom, mas não ativou câmera nem áudio, não sendo possível registrar/constatar sua presença, situação esta que se equipara ao não comparecimento da parte à audiência de conciliação, sobretudo quando a ela foi oportunizado o comparecimento presencial ao Fórum e, ainda assim, por livre espontânea vontade, optou pela realização do ato na forma virtual.
Nesses casos, o art. 51 da Lei nº 9.099/1995, sem qualquer condicionamento ou exceção, consigna que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com a consequente condenação da parte ausente ao pagamento das custas processuais.
Por consequência, revogo a liminar de fls. 37/39.
Destarte, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios ex vi legis.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça, concedida à fl. 37.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via DJe. -
23/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
04/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700243-11.2024.8.02.0007
Antonio Pereira dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 10:31
Processo nº 0700689-64.2024.8.02.0152
Edmilson T dos Santos Transportes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Amaro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 15:02
Processo nº 0709815-32.2024.8.02.0058
Antonio Carlos Pereira Pacheco
Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A.
Advogado: Mariana Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 12:45
Processo nº 0700247-98.2024.8.02.0152
Andre Santos de Carvalho
Unimed Maceio
Advogado: Tassia Rejane Lins Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 17:32
Processo nº 0700990-19.2019.8.02.0012
Marivaldo Vieira de Araujo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Luciana da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2019 11:40