TJAL - 0700243-11.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700243-11.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Considerando o pedido da parte requerida à fl. 441, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, para colheita do depoimento pessoal do autor, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários. -
07/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/08/2025 22:07
Outras Decisões
-
17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700243-11.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pereira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Considerando que já houve a apresentação de réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
-
31/03/2025 00:17
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700243-11.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pereira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
28/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700243-11.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pereira dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à parte demandada o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico, bem como a forma deste e do débito cobrado, originado dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Para tanto, a parte ré deverá apresentar, no prazo para a resposta, o respectivo instrumento contratual, gravação telefônica ou qualquer outro documento idôneo que comprove suas alegações.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Citação e Contestação: Considerando que, em demandas dessa natureza, a tentativa de conciliação inicial frequentemente se revela infrutífera, e tendo em vista o desinteresse na conciliação manifestado pela parte autora, deixo de designar audiência para esse fim.
Determino, assim, a citação e intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por quaisquer das partes.
Réplica: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/01/2025 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
27/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701641-97.2025.8.02.0058
Kamila Gonzaga Nunes
Bcp Claro SA
Advogado: Dayze Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 10:31
Processo nº 0709865-58.2024.8.02.0058
Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa M...
Gisele Alves dos Santos Neto
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 18:20
Processo nº 0700492-46.2023.8.02.0152
Milton Vicente dos Santos
Telerisco Informacoes Integradas de Risc...
Advogado: Yuri Nascimento Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 13:00
Processo nº 0700875-22.2024.8.02.0012
Damiao Gonzaga de Lima
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Gilson Joveniano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 13:25
Processo nº 0719690-03.2024.8.02.0001
Cassio Luiz Ferreira Santos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 16:23