TJAL - 0700689-64.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:29
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700689-64.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmilson T dos Santos Transportes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
Expeçam-se dois alvarás para o levantamento da quantia de R$ 10.248,60 depositada à fl. 118, nos seguintes termos: R$ 7.174,02 (sete mil, cento e setenta e quatro reais e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor do autor, dados bancários à fl. 119.
R$ 3.074,58 (três mil e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com os devidos acréscimos legais, correspondente aos 30% dos honorários contratuais (fl. 29), em favor do advogado Bruno Amaro dos Santos, dados bancários à fl. 119.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
08/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700689-64.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmilson T dos Santos Transportes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça os valores individualizados de cada beneficiário, considerando que o pedido de fl. 119 foi genérico e para que seja realizado o destaque dos honorários contratuais é preciso que o pedido esteja expresso na petição. -
25/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:23
Não recebido o recurso
-
17/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700689-64.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmilson T dos Santos Transportes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487,I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida a RESTITUIR, de forma simples, todo o valor debitado indevidamente da conta corrente da empresa autora, relativo aos encargos do cheque especial, durante o período de maio a setembro de 2023, a saber, R$ 9.646,88 (nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de maio de 2023 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
No mais, indefiro o pedido de danos morais, nos termos retromencionados.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 19:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 19:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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01/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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30/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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