TJAL - 0700972-06.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700972-06.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno de Almeida Moreira, Bruno de Almeida Moreira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, Maxmilhas - Mm Turismo & Viagens S.a. - Considerando o pagamento integral do débito reconhecido nos autos principais, conforme comprovado pelas executadas e expressamente confirmado pelo exequente, resta prejudicado o prosseguimento do presente incidente.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos dependentes, com as devidas baixas e anotações no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0700972-06.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno de Almeida Moreira, Bruno de Almeida Moreira - Réu: Maxmilhas - Mm Turismo & Viagens S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme determinado no art. 524 do CPC.
Com a juntada da planilha, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 02:10
Juntada de Petição
-
30/01/2025 13:50
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0700972-06.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Bruno de Almeida Moreira, Bruno de Almeida Moreira - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim do presente despacho para os referidos autos.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme determinado no art. 524 do CPC.
Com a juntada da planilha,intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
29/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:51
Conclusos
-
29/01/2025 00:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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