TJAL - 0700092-77.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700092-77.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 139/148, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:24
Homologada a Transação
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08/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700092-77.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Comercial Centenario Plaza - A fim de evitar futura alegação de ilegitimidade, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a relação da parte executada com o imóvel, tendo em vista que na certidão de ônus (fls. 23/24) não consta o nome da mesma.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
29/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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