TJAL - 0756351-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 22:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 22:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0756351-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Patrick Santos Silva - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa corrigido e atualizado acima.
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
07/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0756351-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Patrick Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
26/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0756351-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Patrick Santos Silva - Diante do exposto, considerando que não se encontram presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
19/12/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:51
Decisão Proferida
-
17/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 23:52
Conclusos para despacho
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15/12/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 23:47
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:49
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:36
Expedição de Carta.
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03/12/2024 17:35
Expedição de Carta.
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03/12/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 16:40
Decisão Proferida
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21/11/2024 21:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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