TJAL - 0702396-24.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0702396-24.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Arcelino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
13/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0702396-24.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Arcelino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da cobrança de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões.
Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure as custas processuais, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 31 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0702396-24.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Severino Arcelino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 18 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
18/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
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28/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0702396-24.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Arcelino dos Santos - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato de Nº 782087012-4, ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 27 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
27/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:36
deferimento
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24/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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