TJAL - 0700758-60.2024.8.02.0067
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 10:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 23:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 23:01
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL), ADV: FELIPE DOS SANTOS SABINO (OAB 21642/AL) - Processo 0700758-60.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VÍTIMA: B1Jarbas Ferreira CavalcanteB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Erick Oliveira da SilvaB0 - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 21 de maio de 2025 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antônio Luis Vilas Boas Sousa Réu: Erick Oliveira da Silva Advogado: Raimundo Antonio Palmeira, OAB/AL nº 1954 Advogado: Gabriel Souza de Sena, OAB/AL nº 17756 Advogado: Felipe dos Santos Sabino, OAB/AL nº 21642 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Glesse Rodrigues dos Santos; e Fabiano Silva de Almeida, participou por videoconferência.
Testemunhas arroladas pela defesa presente: Fernanda Ferreira da Silva, participou por videoconferência; e Abel Cordeiro de Souza Filho, participou por videoconferência.
Testemunhas arroladas pela defesa ausentes: Djalma de Arruda Peixoto Filho; Pedro Henrique Wanderley Silva; e Felipe Simas Sá.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de Glesse Rodrigues dos Santos, Fabiano Silva de Almeida, Fernanda Ferreira da Silva e Abel Cordeiro de Souza Filho.
Após, a defesa dispensou a oitiva das testemunhas Djalma de Arruda Peixoto Filho, Pedro Henrique Wanderley Silva e Felipe Simas Sá.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do réu.
Mas antes de seu início, o Juiz facultou o réu a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o Juiz cientificou o réu acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, o representante do Ministério Público requereu a pronúncia do réu pelos crimes que lhe foram imputados na denúncia (art. 121, 'caput', c/c art. 14, II, ambos do Código Penal; art. 148, do Código Penal, em relação à vítima Jarbas Ferreira Cavalcante; e art. 28, 'caput', da Lei nº 11.343/2006).
Ademais, requereu seja oficiado ao Instituto de Criminalista para que encaminhe a este Juízo laudo pericial de constatação de substância entorpecente.
Após, a defesa requereu apresentar suas alegações finais através de memoriais.
Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) defiro o pedido de dispensa das testemunhas DJALMA DE ARRUDA PEIXOTO FILHO, PEDRO HENRIQUE WANDERLEY SILVA e FELIPE SIMAS SÁ; c) expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se foi elaborado Laudo Pericial de Constatação de Substância Entorpecente e, em caso positivo, encaminhe-o a este Juízo (anexo ao ofício envie cópia da peça de fls. 66/67); d) intimo as partes quanto à juntada do Laudo Pericial de Exame em Arma de Fogo, acostado às fls. 696/703; e e) dou vista dos autos a defesa para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente alegações finais.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Maria Laura Rodrigues Calaça, Estagiária, o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 15:19:55, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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27/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700758-60.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Jarbas Ferreira Cavalcante - Réu: Erick Oliveira da Silva - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 09 de abril de 2025 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Luis Vilas Boas Sousa Réu: Erick Oliveira da Silva (endereço informado à fl. 596 e atualizado no cadastro de partes) Advogado: Raimundo Antonio Palmeira de Araújo, OAB/AL nº 1.954Advogado: Gabriel Souza de Sena, OAB/AL nº 17.756Advogado: Felipe dos Santos Sabino, OAB/AL nº 21.642 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Glesse Rodrigues dos Santos; e Fabiano Silva de Almeida, participaria por videoconferência.
Testemunhas arroladas pela defesa ausentes: Abel Cordeiro de Souza Filho, apesar de intimado, conforme certificado às fls. 612, não compareceu; Felipe Simas Sá, não foi emitido expediente de intimação; Fernanda Ferreira Silva, não foi emitido expediente de intimação; Pedro Henrique Wanderley Silva, ausente, uma vez que a defesa não atualizou o endereço; Djalma de Arruda Peixoto Filho, não intimado, como certificado à fl. 669.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Não houve gravação audiovisual.
O presente ato tinha como finalidade a realização da oitiva das testemunhas acima mencionadas e interrogatório.
Todavia, esta unidade passou por inspeção realizada pela Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, que se iniciou às 12h e finalizou às 13h, conforme cronograma de inspeção de fls. 673/678.
Dessa forma, como a audiência estava marcada para às 12h30min, o Juiz determinou a remarcação.
Não realizada a instrução, o Juízo proferiu: DECISÃO a) sobre as medidas cautelares em desfavor do réu, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Considerando que o acusado ERICK DE OLIVEIRA DA SILVA se encontra com medida cautelar de monitoramento eletrônico com raio de 500 metros, conforme decisão de fls.504/514, entendo que, a partir das provas anexadas ao processo, que não persistem os motivos que ensejaram a sua decretação (arts. 282 e 319 do CPP).
Revogo, assim, a medida de monitoramento eletrônico, mantendo, exclusivamente, a cautelar de comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades, na forma do art. 319, I do CPP.
Fica o réu autorizado a transitar sem qualquer restrição e residir em outra comarca, se assim desejar, contudo, o seu comparecimento mensal para justificar as suas atividades deverá ser feito nesta 7ª Vara Criminal da Capital - AL." b) expeça-se ofício ao Centro de Monitoramento para que retire a tornozeleira do réu; e c) marco a continuação da audiência para o dia 21 de maio do corrente ano, às 08h30: O réu e a testemunha GLESSE RODRIGUES DOS SANTOS já foram intimados para participar da audiência, conforme certidão de fl. 672; A testemunha FABIANO SILVA DE ALMEIDA também foi intimado, por meio do contato, que foi atualizado no cadastro de partes; Intime, ainda, ABEL CORDEIRO DE SOUZA FILHO, FELIPE SIMAS SÁ e FERNANDA DA SILVA; e A defesa deverá apresentar na audiência, independente de intimação, as testemunhas DJALMA DE ARRUDA PEIXOTO FILHO e PEDRO HENRIQUE WANDERLEY SILVA.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ítalo Gabriel Fernandes Costa de Albuquerque, Estagiário(a), o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 13:50:39, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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10/04/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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10/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:46
Juntada de Carta precatória
-
07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700758-60.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Erick Oliveira da Silva - Autos nº: 0700758-60.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Erick Oliveira da Silva DECISÃO INDEFIRO o pedido de revogação da cautelar de monitoramento eletrônico e de autorização de transferência de residência para Pernambuco, na forma do arts. 282 e 319 do CPP.
No caso dos autos, conforme já esclarecido na decisão de fls. 504/514, embora os elementos de prova no processo não recomendem, nesse momento, a decretação da prisão, a liberdade do réu irrestrita ainda impõe risco a bens jurídicos tutelados pela norma processual penal, que impõe a decretação de medidas cautelares diversas (arts. 282 e 319 do CPP).
A liberdade do réu representa ameaça à vitima, testemunhas e pode interferir na produção das provas, circunstância que justifica a imposição da cautelar de monitoramento eletrônico.
Quanto ao pedido de mudança de comarca, as alegações do réu, de que não poderia custear suas despesas na comarca em que passou a residir estão acompanhadas de prova idônea.
Nesse ponto, destaque-se que o réu é servidor público efetivo, não havendo prova de que teve seus proventos suspensos, tampouco de que os seus gastos na comarca que passou a residir seriam superiores aos seus ganhos.
Ademais, considerando que a audiência já se encontra agendada para o dia 9 de abril de 2025, eventual deslocamento do réu para outra comarca, nesse momento, poderia inviabilizar a realização do ato.
A necessidade de deslocamento para outra comarca poderá ser reavaliada após o encerramento da instrução.
Intimem-se as partes desta decisão.
Providências pela secretaria.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
25/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:54
Decisão Proferida
-
14/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700758-60.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Erick Oliveira da Silva - Juízo de Direito - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri Autos nº 0700758-60.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Erick Oliveira da Silva Mandado nº 001.2025/020045-8 Glesse Rodrigues dos Santos CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito,(Pousada Maceió), em 12/03/2025, às 10;10hs, onde PROCEDI A INTIMAÇÃO da testemunha Glesse Rodrigues dos Santos, para que compareça á audiência ora designada, e que após a leitura da ordem, recebeu a contrafé e exarou seu visto de ciente.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 12 de março de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
12/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700758-60.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Erick Oliveira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para audiência no dia 09 de abril de 2025, 12h30.
Maceió, 07 de março de 2025 -
10/03/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Carta precatória
-
02/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Felipe dos Santos Sabino (OAB 21642/AL) Processo 0700758-60.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Erick Oliveira da Silva - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 18 de dezembro de 2024 Presenças: Juiz de Direito: Yulli Roter Maia Promotor: Antonio Vilas Boas Sousa Réu: Erick Oliveira da Silva, preso, participaria por videoconferência Advogado: Raimundo Antonio Palmeira de Araújo, OAB/AL nº 1.954 Advogado: Gabriel Souza de Sena, OAB/AL nº 17.756 Advogado: Felipe dos Santos Sabino, OAB/AL nº 21.642 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Glesse Rodrigues dos Santos.; Fabiano Silva de Almeida, residente em Salvador, participaria por videoconferência (endereço atualizado nos autos).
Testemunhas arroladas pela defesa presente: Abel Cordeiro de Souza Filho; Felipe Simas Sá; e Fernanda Ferreira da Silva.
Testemunhas arroladas pela defesa ausentes: Pedro Henrique Wanderley Silva, não intimado, conforme fls. 481; e Djalma de Arruda Peixoto Filho, como informado à fl. 482, o endereço da testemunha fica localizado na cidade de Paulista/PE e não em Recife/PE.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Não houve gravação audiovisual.
O presente ato tinha como finalidade a realização da continuação da audiência de instrução e julgamento.
Ocorre que o MM Juiz se ausentou, pois foi designado para realizar as audiências de custódia da capital durante os dias 17 a 19 deste mês, conforme portaria nº 1.843, de 13 de dezembro de 2024 e no dia de hoje há 08 (oito) audiências de custódia pautadas.
Parcialmente realizada a audiência, o Juízo proferiu: DESPACHO a) dou vista dos autos a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o endereço de PEDRO HENRIQUE WANDERLEY SILVA; b) também dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, acostado às fls. 491/494; e c) marco a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de abril do ano de 2025, às 13h30: o réu está preso e participará da audiência por videoconferência (fl. 495).
Intime-o por mandado; intime as testemunhas arroladas pela acusação, GLESSE RODRIGUES DOS SANTOS e FABIANO SILVA DE ALMEIDA.
Este último no endereço atualizado no cadastro de partes; intime, ainda, ABEL CORDEIRO DE SOUZA FILHO, FELIPE SIMAS SÁ, FERNANDA FERREIRA DA SILVA e DJALMA DE ARRUDA PEIXOTO FILHO (este último endereço fornecido na resposta à acusação de fls. 168/196); A testemunha PEDRO HENRIQUE WANDERLEY SILVA terá seu endereço atualizado pela defesa.
Com o novo endereço, intime-o.
Link do Convite: https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*08-90?pwd=MYaqTnmLzzZ10oIgqpAt7E9bngeAJy.1 Senha de acesso: 145377 E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ítalo Gabriel Fernandes Costa de Albuquerque, Estagiário(a), o digitei.
Yulli Roter Maia Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 15:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 12:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:46
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 09:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:35
Juntada de Informações
-
14/10/2024 12:34
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
02/10/2024 10:24
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:45
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 00:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:06
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
19/08/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 11:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 07:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/05/2024 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/05/2024 11:50
Declarada incompetência
-
30/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/04/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/04/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
28/04/2024 16:16
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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