TJAL - 0700144-81.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:40
Expedição de Carta.
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20/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL), ADV: JOÃO VICTOR DOS SANTOS CASTRO (OAB 19188/AL) - Processo 0700144-81.2024.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Iran Castro SimõesB0 - EXECUTADO: B1Auto Porto Associação de BenefíciosB0 - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Se a parte executada for assistida pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Inclua-se no mandado a observação de que transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Em caso de cifra irrisória (valor abaixo de R$ 50,00), promova-se o imediato desbloqueio.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo.
Junte-se aos autos o protocolo de consulta ao sistema SISBAJUD.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:02
Reativação de Processo Baixado
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19/08/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:18
Transitado em Julgado
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Castro (OAB 19188/AL), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0700144-81.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iran Castro Simões - Réu: Auto Porto Associação de Benefícios - Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fl. 54) para que produza seus regulares efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado nesta data, ante a dispensa do prazo recursal pelas partes e a incompatibilidade do ato com a vontade de recorrer, conforme o artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 17:51
Homologada a Transação
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03/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 13:36:35, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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02/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 15:38
Juntada de Mandado
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28/02/2025 15:38
Juntada de Mandado
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28/02/2025 15:38
Juntada de Mandado
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28/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Castro (OAB 19188/AL) Processo 0700144-81.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iran Castro Simões - Certifico, para os devidos fins, a audiência designada à fl. 62 resta cancelada por não haver tempo hábil para intimação, certifico ainda, que encaminho os autos para fila de redesignação de audiência.
O referido é verdade e dou fé. -
12/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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05/02/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Castro (OAB 19188/AL) Processo 0700144-81.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iran Castro Simões - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 68 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:54
Juntada de Mandado
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13/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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05/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:06
Expedição de Carta.
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25/07/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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17/06/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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