TJAL - 0722896-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR VIGOLVINO FIGUEIREDO (OAB 8368/AL), ADV: FELIPE DE CASTRO FIGUEIRÊDO (OAB 7526/AL) - Processo 0722896-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Marcia Vieira de OliveiraB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MÁRCIA VIEIRA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (CPF nº *54.***.*76-00) NASCIMENTO: 02/09/1978 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 26.242,14 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.440,97 VALOR CORRIGIDO: R$ 18.803,17 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 442,92 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 6.996,05 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 46 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 16760-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.248,42 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: FELIPE DE CASTRO FIGUEIRÊDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 42.***.***/0001-20) VALOR: R$ 2.624,21 CONTA BANCÁRIA: SICREDI, Agência nº 2205 e Conta Corrente nº 87058-7 B.2) BENEFICIÁRIO 01: ADVOCACIA VIGOLVINO (CNPJ nº 46.***.***/0001-05) VALOR: R$ 2.624,21 CONTA BANCÁRIA: Banco Cora SCFI, Agência nº 0001 e Conta nº 2644423-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 26.242,14 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 20.993,72 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL), Victor Vigolvino Figueiredo (OAB 8368/AL) Processo 0722896-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Vieira de Oliveira - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:38
Reativação de Processo Suspenso
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL), Victor Vigolvino Figueiredo (OAB 8368/AL) Processo 0722896-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Vieira de Oliveira - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:15
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 13:14
Reativação de Processo Baixado
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
08/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL), Victor Vigolvino Figueiredo (OAB 8368/AL) Processo 0722896-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Vieira de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 17.440,95 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação e mérito, a partir de maio de 2019 até dezembro de 2022 (p. 44/46).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 17:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 02:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:57
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 19:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700583-96.2024.8.02.0057
Cicera da Rocha Teixeira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 20:47
Processo nº 0701561-12.2024.8.02.0045
Benedito Mariano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:10
Processo nº 0700028-41.2025.8.02.0026
Calcados Tavares LTDA - ME
Bruna Cristina Vieira dos Santos
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:11
Processo nº 0800026-91.2020.8.02.0014
Amanda Araujo
Jose Rodrigo dos Santos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2020 22:30
Processo nº 0700388-15.2021.8.02.0026
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ingrid Thayane Ferreira
Advogado: Thiago Duarte Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2021 16:25