TJAL - 0702270-23.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
02/03/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
02/03/2025 15:07
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL) Processo 0702270-23.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Jonathas da Cunha - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Por todo o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos-AL, 28 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 22:46
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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