TJAL - 0700526-37.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Lenira Silva de SaB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Autos nº: 0700526-37.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lenira Silva de Sa Réu: Bradesco Seguros Ltda DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 171/180; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 28 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Lenira Silva de SaB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:21
Recebido recurso eletrônico
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18/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 12:53
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, a se manter incólume a decisão denegatória de seguimento do recurso inominado.
Dê-se ciência às partes.
Transitado em julgado, dê-se cumprimento à decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 02:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Autos n° 0700526-37.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lenira Silva de Sa Réu: Bradesco Seguros Ltda DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 183/185, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:06
Apensado ao processo
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declaro inexistente a relação jurídica discutida e condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, a quantia de R$ 291,80 (duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 10:26
Expedição de Carta.
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10/07/2024 08:31
Decisão Proferida
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12/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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