TJAL - 0709314-55.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0709314-55.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Nina Rosa Magalhães MadeiraB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e DOU-LHES PROVIMENTO, a fim de alterar o dispositivo da sentença embargada, fixando a quantia base de R$ 63.685,65 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) como devida à parte autora, mantendo-se os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença embargada, com observância ao que fora aqui decidido.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0709314-55.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Nina Rosa Magalhães Madeira - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:05
Apensado ao processo
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20/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0709314-55.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Nina Rosa Magalhães Madeira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 5º quinquênios, no valor de R$ 65.110,65 (sessenta e cinco mil e cento e dez reais e sessenta e cinco centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0709314-55.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Nina Rosa Magalhães Madeira - I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para juntar aos autos o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, a fim de verificar suas progressões, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 06:16
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 19:44
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:05
Expedição de Carta.
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12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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