TJAL - 0701652-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:30
Transitado em Julgado
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21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0701652-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Domingos da Silva - Trata-se de ação revisional que se apresentou desprovida do pagamento das custas iniciais e/ou documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada.
Intimada a parte autora a sanar tal irregularidade, quedou-se inerte.
O Código de Processo Civil, em seu art. 82, caput, dispõe que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo", devendo o juiz indeferir a petição inicial que não comprove a realização de tal providência, em conformidade com o disposto no art. 321 do mesmo Código de ritos.
Diante do exposto, com fulcro no art. 330, inciso IV, c.c/ art. 321 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, em conformidade com o art. 485, inciso I, do mesmo diploma, determino a EXTINÇÃO do processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
P.I -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0701652-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Domingos da Silva - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte não acostou a guia de recolhimento judicial, da mesma forma como não está presente o comprovante de pagamento da mesma.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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