TJAL - 0701696-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0701696-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecília Bello de Lima - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
01/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:33
Decisão Proferida
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20/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0701696-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cecília Bello de Lima - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte não acostou a guia de recolhimento judicial, da mesma forma como não está presente o comprovante de pagamento da mesma.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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