TJAL - 0700823-48.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0700823-48.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Caboclo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700823-48.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Caboclo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em exame, para: Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; Declaro inexistente a relação jurídica objeto da demanda e determino o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; -
29/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 11:35
Republicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
09/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701840-96.2025.8.02.0001
Camila Correia Firmino
Unimed Maceio
Advogado: Claudia Maria Correia Firmino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 11:45
Processo nº 0701652-06.2025.8.02.0001
Flavio Domingos da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Tasso Cerqueira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:00
Processo nº 0700556-42.2024.8.02.0016
Adeilda Carlos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 08:30
Processo nº 0701402-70.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Velluma Karyne Lima da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 13:25
Processo nº 0701178-04.2024.8.02.0055
Ivone Damasceno Silva
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Karleane Oliveira Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 15:50