TJAL - 0702785-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702785-83.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ronildo José dos SantosB0 - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702785-83.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ronildo José dos SantosB0 - Assim, intime-se o exequente para prestar contas do valor transferido, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do serviço, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertado de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se sobre a prestação de contas.
Ato contínuo, com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702785-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronildo José dos Santos - Concedo a dilação de prazo requerida pelo Executado (fl. 25).
Sendo assim, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, efetivar o cumprimento da ordem judicial, sob pena de ser determinado o p sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025 Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702785-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronildo José dos Santos - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique, especificamente, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES, de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553/2024 e informe o valor do procedimento nos parâmetros da Tabela SUS.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702785-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ronildo José dos Santos - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos do processo 03 (três) orçamentos referentes ao medicamento pleiteado, visto que para análise do pedido de bloqueio o Enunciado nº 56 de Direito da Saúde estabelece tais parâmetros.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:17
Execução de Sentença Iniciada
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21/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:50
Juntada de Mandado
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29/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702785-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo José dos Santos - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico requerido: Ciclofotocoagulação em olho direito, conforme prescrição médica.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:16
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 18:39
Decisão Proferida
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22/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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