TJAL - 0701290-55.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:55
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 07:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/02/2025 07:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/02/2025 07:53
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0701290-55.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adailton Francisco dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:31
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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