TJAL - 0759995-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Bruno Henrique Gouveia de Araujo (OAB 20495/AL) Processo 0759995-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Acioly Lins Neto - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, João Acioly Lins Neto (CPF n. *88.***.*30-72), referente à evolução entre as Classes 'B' e 'C', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 11.056,48 (onze mil e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Bruno Henrique Gouveia de Araujo (OAB 20495/AL) Processo 0759995-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Acioly Lins Neto - DESPACHO Compulsando os autos, observo que não foi coligido aos autos a Portaria atestando progressão funcional da parte autora.
Vale resaltar que o referido documento é imprescindível para comprovar a ascensão funcional do servidor e, consequentemente, quais os valores efetivamente devidos a títulos de retroativos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Portaria que atesta sua a progressão funcional, bem como as respectivas fichas financeiras.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:52
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Bruno Henrique Gouveia de Araujo (OAB 20495/AL) Processo 0759995-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Acioly Lins Neto - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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