TJAL - 0760163-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0760163-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana Lucia Correia CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0760163-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Correia Costa - Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo PROCEDENTE a pretensão da inicial, confirmando a liminar em todos os seus termos, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer/custear para a Autora, Sra.
Ana Lúcia Correia Costa, o seguinte procedimento cirúrgico de: ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO (CÓDIGO SIGTAP/SUS: 04.08.05.006-3), a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da parte autora de acordo com a sua patologia, bem como, no tocante as OPMEs, que sejam preferencialmente utilizadas as alternativas fornecidas pelo SUS, que deverá ser realizada em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia, conforme atestado pelo médico especialista.
Transcorridos os prazos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Sem Custas.
P.R.I.
Maceió,23 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0760163-31.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Ana Lucia Correia Costa - Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste 03(três) orçamentos de empresas diversas das que já constam nos autos, para auxiliar a análise do pleito, assim, como, de outros hospitais, vez que só consta um orçamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem a apresentação dos orçamentos supracitados, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito, como também, acerca dos orçamentos já apresentados pelo autor às fls. 19/21.
No mesmo prazo, havendo materias compatíveis ou similares disponíveis no SUS, contendo as especificações determinadas no comando decisório, que atenda as necessidades da autora, ou mesmo idêntica, deverão ser fornecidos os do SUS.
Caso não seja possível, fica-lhe facultado apresentar orçamentos com base no PMVG, mantendo as especificações contidas na tutela, sob pena de, não o fazendo, acolher o pedido do autor.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0760163-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Correia Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
04/04/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:28
Execução de Sentença Iniciada
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03/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 23:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 21:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2025 21:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 21:52
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0760163-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Correia Costa - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça o(a) Autor(a), ANA LÚCIA CORREIA COSTA, no prazo de 30 (trinta) dias, a realização do procedimento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO (CÓDIGO SIGTAP/SUS: 04.08.05.006-3), a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da parte autora de acordo com a sua patologia, bem como, no tocante as OPMEs, que sejam preferencialmente utilizadas as alternativas fornecidas pelo SUS.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor/advogado, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, raxzão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:28
Decisão Proferida
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28/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0760163-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Correia Costa - Em atenção a Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL nas fls. 54/57, DETERMINO a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, retornem os autos concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 06:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 19:18
Decisão Proferida
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11/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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