TJAL - 0703683-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0703683-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1Auda Lúcia Lima Gomes de BarrosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Auda Lúcia Lima Gomes de Barros (CPF nº. *41.***.*18-91) a quantia de R$ 24.492,43 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0703683-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auda Lúcia Lima Gomes de Barros - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:20
Decisão Proferida
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05/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:18
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 08:48
Decisão Proferida
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06/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0703683-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auda Lúcia Lima Gomes de Barros - Compulsando os autos, observo que a assinatura da autora constante na procuração e na declaração de exclusão do acordo de cooperação é diferente daquela aposta em seu documento de identificação pessoal (fls. 8-9).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração e declaração de exclusão do acordo de cooperação devidamente assinadas (de acordo com seu documento pessoal) e datada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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