TJAL - 0753327-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:48
Juntada de Alvará
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29/08/2025 11:48
Juntada de Alvará
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29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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25/08/2025 16:11
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 16:11
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 0753327-42.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Silvana Nemézio da SilvaB0 - B1Sandra Patricia Nemezio da RochaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 85, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 31/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor das autoras e seu advogado, conforme partilha de fls. 75-79, para liberação da quantia existente nos valores de R$ 181,47 junto ao Banco do Brasil e R$ 12.884,79, na conta judicial de n. 377.168.624-7.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,08 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:26
Remessa à CJU - Custas
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13/08/2025 17:25
Transitado em Julgado
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13/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 0753327-42.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Silvana Nemézio da SilvaB0 - B1Sandra Patricia Nemezio da RochaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor das autoras e seu advogado, conforme partilha de fls. 75-79, para liberação da quantia existente nos valores de R$ 181,47 junto ao Banco do Brasil e R$ 12.884,79, na conta judicial de n. 377.168.624-7.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,08 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0753327-42.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Silvana Nemézio da Silva, Sandra Patricia Nemezio da Rocha - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 56 para determinar a expedição de ofício ao IPREV para que a referida instituição informe acerca da existência de valores em nome de PETRUCIA FREITAS NEMEZIO, CPF n º *99.***.*00-82, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:51
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0753327-42.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Silvana Nemézio da Silva, Sandra Patricia Nemezio da Rocha - DESPACHO Aguarde-se resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD - protocolo 20.***.***/1681-39 e junte-se a resposta da consulta realizada no PREVJUD.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 08:06
Conclusos para decisão
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12/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:25
Decisão Proferida
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18/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:04
Decisão Proferida
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04/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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