TJAL - 0748404-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 14:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2025 16:58 Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco 
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                                            10/03/2025 11:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL), GUILHERME GOES MARTINS PINHEIRO PEIXOTO (OAB 12440/AL) Processo 0748404-70.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria das Gracas Silva do Nascimento, Ana Paula do Nascinento Araujo, Anderson Paulo Silva do Nascimento, Ana Patrícia Silva do Nascimento Mendonça - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 57, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
 
 Maceió, 07 de março de 2025
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                                            07/03/2025 13:38 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 11:33 Remessa à CJU - Custas 
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                                            07/03/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:23 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP 
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                                            26/02/2025 13:23 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/02/2025 16:24 Remessa à CJU - Custas 
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                                            25/02/2025 16:21 Transitado em Julgado 
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                                            28/01/2025 13:21 Juntada de Alvará 
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                                            27/01/2025 11:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL), GUILHERME GOES MARTINS PINHEIRO PEIXOTO (OAB 12440/AL) Processo 0748404-70.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria das Gracas Silva do Nascimento, Ana Paula do Nascinento Araujo, Anderson Paulo Silva do Nascimento, Ana Patrícia Silva do Nascimento Mendonça - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.Considerando a decisão de fls. 46/48, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 27/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
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                                            24/01/2025 14:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 11:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/01/2025 10:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 09:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/11/2024 10:22 Conclusos para julgamento 
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                                            14/10/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 15:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2024 11:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/10/2024 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2024 14:12 Decisão Proferida 
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                                            08/10/2024 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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