TJAL - 0756754-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:00
Apensado ao processo
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09/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:23
Decisão Proferida
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23/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:55
Decisão Proferida
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02/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte Autora juntou um documento que não é suficiente para comprovar sua hipossuficiência.
Ademais, também não informou se possui interesse na audiência de conciliação.
Desta forma, intime-se a parte autora para sanear ambos os vícios apontados e após voltem-me os autos Conclusos/Ato inicial.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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15/12/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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24/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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