TJAL - 0700047-90.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:54
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 26827-A/MA) Processo 0700047-90.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josicleide Ambrozio da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela desistente, porém, suspendo a exigibilidade pela concessão da gratuidade judiciária que ora defiro.
Diante da ausência de litigiosidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa.
P.
R.
I.
Matriz de Camaragibe,25 de março de 2025.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
25/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 26827-A/MA) Processo 0700047-90.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josicleide Ambrozio da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação revisional c/c tutela de urgência proposta Josicleide Ambrozio da Silva em face do Banco Santander S/A.
Despacho para emenda à inicial apresentar documentos comprobatórios acerca da alegada condição financeira e posterior análise da alegação de hipossuficiência, fls. 64.
A requerente juntou documentos às fls. 17/63 e emenda de fls. 82/83.
Despacho indeferido o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas integrais ou proceder com o parcelamento a ser dividido no máximo em 5 (cinco) vezes.
Inconformada a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, interpôs tempestivamente agravo de instrumento, posto que não foi conhecido, ante a sua inadmissibilidade e reconhecimento da deserção, conforme fls. 193/198.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas integrais ou proceder com o parcelamento a ser dividido no máximo em 5 (cinco) vezes, sob pena de indeferimento da inicial.
Expediente necessários, cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 27 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
27/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:18
Apensado ao processo
-
04/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 07:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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