TJAL - 0733708-34.2021.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Roberta Alves de Omena (OAB 16374/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0733708-34.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Andressa Lobo de Mello - Réu: Astriel Lobo Araújo Coimbra Lou - Diante das razões expostas e com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º do NCPC, considerando presente a atitude negligente e o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação processual em chegar a uma solução formulada nos pedidos inseridos no processo.
Sem custas por estar amparada pela assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as devidas cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,21 de maio de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Roberta Alves de Omena (OAB 16374/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0733708-34.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Andressa Lobo de Mello - Réu: Astriel Lobo Araújo Coimbra Lou - Autos n° 0733708-34.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Andressa Lobo de Mello Réu: Astriel Lobo Araújo Coimbra Lou DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, promovendo as diligências que lhe incumbe, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485 § 1° do NCPC.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Roberta Alves de Omena (OAB 16374/AL), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0733708-34.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Andressa Lobo de Mello - Réu: Astriel Lobo Araújo Coimbra Lou - 0733708-34.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Andressa Lobo de Mello Réu: Astriel Lobo Araújo Coimbra Lou DESPACHO R.H.
Em analise aos autos , constam diligências requeridas pelo Ministério Público fls. 52/53 dos autos .
Diante do exposto , determino que seja oficializado o plano de saúde dos menores /alimentados , para que informa a situação financeira do contrato ,e se o mesmo encontra ativo .
Seja oficializado escritório Marcos Bernades de Mello Advogados &Associados , para que esclareça se o plano de saúde dos menores Alice Lobo de Mello e Omar Lobo Coelho de Mello encontra-se sendo pago pelo escritório , e se existe contrato empresarial do referido plano com o escritório , e se os menores são assistidos no contrato do plano de saúde , informando a data da sua integração ao plano .
Intime-se a parte Exequente para informa , o nome do plano de saúde no prazo de 10 dias , para cumprimento do ofício ao plano .
Expeça -se os ofícios na forma determinada , para ser respostados no prazo de 10 dias .
Após , a juntada das informações , seja designada audiência de conciliação na forma requerida pelo Ministério Público .
Intimações necessárias .
Notificar o M.P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
16/08/2024 10:49
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/08/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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