TJAL - 0700325-91.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 08:52
Retificação de Classe Processual
-
20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700325-91.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a presente ação tramita sob o rito de Procedimento Comum, em dissonância com o pedido expresso na inicial para que o feito tramitasse perante o Juizado Especial Cível.
Desta forma, promova a secretaria a alteração da classe processual para Juizado Especial Cível, corrigindo-se o rito do presente feito.
Em relação ao pedido de designação de audiência de instrução, indefiro a pretensão.
O feito tramita pelo rito especial, que busca a celeridade e a economia processual.
A inversão do ônus da prova já foi deferida e o réu juntou o contrato que, em tese, comprovaria a relação jurídica.
A controvérsia, portanto, concentra-se na validade do referido documento, o que pode ser analisado e decidido com base na prova documental já produzida.
A condição de analfabetismo da autora, por sua vez, é um fato constitutivo já alegado na inicial, e não exige a realização de audiência para sua comprovação.
Assim, a matéria de fato está suficientemente esclarecida pela documentação nos autos, tornando desnecessária a produção de outras provas em audiência.
O feito prosseguirá para a análise do mérito.
Assim, venha-me os autos conclusos para julgamento.
Matriz de Camaragibe(AL), 19 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
19/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700325-91.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Considerando a matéria alegada em sede de contestação (fls. 45/64) e na manifestação de fls. 77/94, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica.
Na oportunidade de sua intimação, a requerente também deverá manifestar-se sobre a produção de outras provas, além das existentes.
Após, intime-se o requerido para que, no mesmo prazo anterior, especifique as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, bem como sobre a possibilidade do julgamento antecipado da lide.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Matriz de Camaragibe(AL), 27 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
27/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 12:02
Expedição de Carta.
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14/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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