TJAL - 0714728-91.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:08
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:36
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Virgínia Aciole de Albuquerque Lins (OAB 4825/AL), João Edson Soares Ribeiro Damasceno (OAB 17526/AL) Processo 0714728-91.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Josefa dos Santos - Réu: Instituto de Previdencia, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores de Craibas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar CRAIBASPREV ao pagamento dos valores retroativos referente à pensão por morte do instituidor Liberalino Alves Tavares em favor de Terezinha Josefa dos Santos, a partir da data do protocolo do processo administrativo nº 085/2018 (fls. 37/39) ou à data do óbito, nos termos do art. 52 da Lei Municipal 405 de 30 de Maio de 2016, ao tempo que extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Para atualização do saldo retroativo deverão ser utilizados os seguintes parâmetros: a) correção monetária pelo índice IPCA-E até 08/12/2021; b) juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 até 08/12/2021.
Ademais, em se tratando de obrigação líquida, o termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios será o vencimento de cada parcela, a teor do art. 397 do CC e Enunciado nº 43 do STJ.
Sem condenação do réu ao pagamento das custas processuais, diante da isenção legal dos entes públicos.
Condeno o demandado, todavia, ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
P.
R.
I.
Arapiraca,04 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito Projeto Justiça Efetiva 4.0 -
24/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:21
Decisão Proferida
-
10/10/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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