TJAL - 0707226-72.2021.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:08
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) - Processo 0707226-72.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Esmeralda Alves de AraujoB0 - RÉU: B1237-banco Bradesco S/AB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 230/231 e 232/235, abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo de 5 dias. -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bruno Oliveira Barbosa (OAB 5737/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0707226-72.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Alves de Araujo - Réu: 237-banco Bradesco S/A - DECISÃO: "Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Matheus Cavalcante de Amorim, perito grafotécnico, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a fixação dos honorários periciais deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A referida norma, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, dispõe em seu art. 6º que "o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução", podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º).
O anexo, por sua vez, estabelece o valor da perícia grafotécnica de R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Todavia, diante da baixa complexidade da perícia a ser realizada, aliado à elevada quantidade de demandas nesse sentido em tramitação nesta unidade, entendo não ser o caso de majoração do valor base fixado.
Pelo exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), que deverá arcado pelo réu.
Cientifique-se o perito, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita a sua nomeação e os honorários arbitrados, devendo, em caso positivo, apresentar: a) currículo, com comprovação de sua especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais; ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados; bem como que o prazo para entrega do laudo se inicia a partir da sua aceitação.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o perito de que: a) a perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e b) deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o pagamento antecipado de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 7º, §2º, da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância: a) solicite-se o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários à Presidência do Tribunal de Justiça; b) intime-se o réu, para que deposite em juízo 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Procede-se a pesquisa no sistema SISBAJUD para atestar se a conta indicada na pág. 34 é de titularidade da autora.
Se positivo, requisite-se os extratos de janeiro e fevereiro/2018".
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, sendo assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:33
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 08:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
20/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
26/07/2024 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 22:23
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:35
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
16/07/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:59
INCONSISTENTE
-
27/05/2022 11:58
INCONSISTENTE
-
27/05/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/05/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/05/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 23:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2022 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
25/03/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2022 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
22/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:58
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 16:15:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
21/02/2022 11:02
INCONSISTENTE
-
21/02/2022 11:02
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 11:02
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 11:02
INCONSISTENTE
-
21/02/2022 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
16/02/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/02/2022 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2021 00:03
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2021 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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