TJAL - 0711005-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0711005-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ian de Paula Lima - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, sem que houvesse a citação da parte ré, a autora apresentou pagamento referente ao acordo feito com a ré. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. 3.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. 4.
Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002. 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC. 6.
Sem condenação em custas, com base no Art. 90, § 3°, do CPC.
Honorários nos termos do acordo 7.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. 8.
Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvará. - 
                                            
12/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:48
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0711005-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ian de Paula Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 160, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
24/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:36
Desapensado do processo
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05/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:51
Apensado ao processo
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05/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 19:43
Decisão Proferida
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23/04/2024 19:44
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:45
Redistribuição de Processo - Saída
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09/04/2024 11:45
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 17:12
Decisão Proferida
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07/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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