TJAL - 0703466-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 12:49 Publicado 
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                                            21/03/2025 06:49 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 16:45 Extinto o processo por ser a ação intransmissível 
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                                            20/03/2025 13:06 Conclusos 
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                                            19/03/2025 12:45 Juntada de Documento 
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                                            11/03/2025 00:13 Expedição de Documentos 
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                                            28/02/2025 07:01 Autos entregues em carga 
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                                            28/02/2025 07:01 Expedição de Documentos 
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                                            25/02/2025 12:55 Publicado 
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                                            24/02/2025 23:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 23:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 11:56 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 15:21 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 14:03 Conclusos 
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                                            30/01/2025 11:54 Publicado 
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                                            30/01/2025 10:26 Juntada de Documento 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0703466-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Goncalo da Silva - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            29/01/2025 21:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 17:11 Conclusos 
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                                            29/01/2025 16:52 Juntada de Documento 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0703466-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Goncalo da Silva - Ante a necessidade da devida adequação das partes para o regular andamento processual e considerando a necessidade de comprovação da incapacidade do Sr.
 
 Benedito Gonçalo da Silva, com base no artigo 1.767 do Código Civil, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o termo de curatela ou outro documento que comprove a nomeação da Sra.
 
 Clotilde de Almeida Silva como curadora, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            28/01/2025 12:06 Publicado 
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                                            28/01/2025 00:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 13:28 Conclusos 
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                                            24/01/2025 17:01 Conclusos 
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                                            24/01/2025 17:01 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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