TJAL - 0700968-03.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 02:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 11:14 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            17/06/2025 11:13 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/06/2025 11:13 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            17/06/2025 11:12 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            21/05/2025 11:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0700968-03.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Unaspub - Autos n° 0700968-03.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria de Lourdes dos Santos Réu: Unaspub DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
 
 O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
 
 Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 90/95; 2.
 
 Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
 
 Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
 
 Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
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                                            20/05/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 09:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/05/2025 06:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2025 02:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 11:45 Remessa à CJU - Custas 
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                                            15/05/2025 11:41 Transitado em Julgado 
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                                            02/04/2025 12:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0700968-03.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Unaspub - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança questionada na exordial.
 
 B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 468,06 (quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos).
 
 Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
 
 Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
 
 No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
 
 P.R.I.
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                                            01/04/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 20:19 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/02/2025 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 00:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/01/2025 12:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0700968-03.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Unaspub - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
 
 Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            27/01/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2025 10:14 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/09/2024 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2024 11:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/09/2024 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 15:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/09/2024 08:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/08/2024 12:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/08/2024 10:08 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2024 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2024 13:14 Decisão Proferida 
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                                            21/08/2024 01:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 21:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 12:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2024 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2024 17:25 Despacho de Mero Expediente 
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                                            16/08/2024 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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