TJAL - 0703494-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgínia de Andrade Garcia (OAB 3995/AL) Processo 0703494-21.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Patricia Maria Valente Peixoto dos Santos - Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada pela impetrante, uma vez que não foi demonstrado, de forma imediata, o direito líquido e certo à nomeação, não sendo possível a apreciação do mérito em sede de mandado de segurança, em razão da ausência de prova inicial da entrega da documentação no prazo estipulado.
A sentença que denega asegurançanão está sujeita ao reexame necessário, conforme prevê o § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 /2009 Sem custas e sem honorários Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL,30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:42
Juntada de Mandado
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10/02/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgínia de Andrade Garcia (OAB 3995/AL) Processo 0703494-21.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Patricia Maria Valente Peixoto dos Santos - Diante do exposto, ausentes os requisitos insculpidos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, indefiro a medida liminar pretendida.
Outrossim, no caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade nas alegações de hipossuficiência financeira da autora.
Em razão disto, com fulcro no artigo 99 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ademais, notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que julgar pertinentes, cientificando-se o órgão de representação judicial do Município de Maceió.
Envie-se a este último cópia da petição inicial, sem os documentos anexos, para que, se desejar, intervenha no processo, conforme determinado pelos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
Em seguida, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Intimem-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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