TJAL - 0754777-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754777-20.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Oda Maria Duarte Cardoso CalheiroB0 - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que a parte autora cumpra com o determinado no despacho de fls. 38, sob pena de indeferimento da inicial, devendo a parte autora ser intimada do presente despacho através de diligência digital.
Destaco que o prazo concedido já considera o prazo em dobro para a Defensoria Pública.
Decorrido o prazo com manifestação da requerente, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Caso o prazo tenha decorrido sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
12/08/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 20:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754777-20.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Oda Maria Duarte Cardoso Calheiro - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Juntar aos autos documentos pessoais legíveis.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:55
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 21:51
Publicado ato_publicado em data.
-
14/11/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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