TJAL - 0709985-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:16
Decisão Proferida
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0709985-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Requerente: Ian Lins Teixeira Amaral, Absolutamente Incapaz, Representado Por Sua Genitora, Caroline Lins Teixeira Amaral - Requerido: Bradesco Saúde S/A - D E S P A C H O Antes da análise do pedido de liberação do alvará para levantamento do valor bloqueado, intime-se a parte autora para acostar aos autos, em 05 dias, as notas fiscais dos meses de abril/2024 a setembro/2024, citadas na petição de folhas 79/82, podendo ainda, querendo, em caso de reiterado descumprimento por parte do réu, apresentar as demais notas fiscais referente à prestação de serviços em aberto, para subsidiar as futuras decisões desta Magistrada, seja a respeito de novo bloqueio, ou para desbloqueio de valor excedente, pedido feito por parte do réu às folhas 107.
Cumpra-se.
Maceió, segunda-feira, 12 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0709985-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ian Lins Teixeira Amaral, Absolutamente Incapaz, Representado Por Sua Genitora, Caroline Lins Teixeira Amaral - Réu: Bradesco Saúde S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelaçãopor ambas as partes, intimem-se para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0709985-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ian Lins Teixeira Amaral, Absolutamente Incapaz, Representado Por Sua Genitora, Caroline Lins Teixeira Amaral - Réu: Bradesco Saúde S/A - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, por entender que a parte embargante utilizou-se de expediente manifestamente protelatório, condenando-a ao pagamento de multa, a qual fixo em 1% (um por cento) do valor da causa em favor do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
08/01/2025 14:25
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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