TJAL - 0701294-71.2024.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701294-71.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Andresson Augusto dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público e aceito por ANDRESSON AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal, nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Registre-se no SAJ a homologação do ANPP e proceda com a baixa dos autos após o decurso do prazo recursal, conforme §12 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Saliento que a presente homologação não constará na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a celebração de novo acordo dentro do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do §12 do mesmo dispositivo legal citado.
Declaro suspenso o curso do prazo prescricional até o seu efetivo cumprimento, ou, em todo caso, após decorrido o prazo do pagamento da última parcela pecuniária ou prestação de serviço à comunidade, como convencionado entre as partes.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 12:59:55, 12ª Vara Criminal da Capital.
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20/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 10:15:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:57
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Costa Cabral (OAB 12481/AL) Processo 0701294-71.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andresson Augusto dos Santos Silva - DESPACHO Diante da renúncia apresentada, intime-se o indiciado pessoalmente para que constitua novo advogado em prazo de dez das.
Não o fazendo, fica ciente que ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Em tempo, promova-se o andamento do feito, com a designação da audiência já determinada. -
02/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Costa Cabral (OAB 12481/AL) Processo 0701294-71.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andresson Augusto dos Santos Silva - Considerando que o Ministério Público sinalizou, em sua manifestação de fls. 163, a uma proposta de acordo de não persecução penal em relação ao investigado Andresson Augusto dos Santos Silva, defiro o requerido e determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência com o fito de firmar acordo de não persecução penal.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
26/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:14
Outras Decisões
-
24/03/2025 05:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Costa Cabral (OAB 12481/AL) Processo 0701294-71.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Andresson Augusto dos Santos Silva - Considerando que a conclusão do inquérito policial é imprescindível para o prosseguimento do feito, defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 78.
Para tanto, intime-se pessoalmente a autoridade policial, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para seu total cumprimento, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Caso não seja cumprida a determinação, expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Polícia Civil informando a ausência de resposta tempestiva, para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se. -
29/01/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:22
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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10/07/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/07/2024 09:11
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 10:36
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 08:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2024 09:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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06/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 07:57
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 10:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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06/07/2024 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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