TJAL - 0760812-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0760812-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eduardo Alves TenorioB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 63-65, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 10/setembro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor do autor, para liberação da quantia existente no valor de R$ 38.320,90 na CEF, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida e a totalidade do valor depositada na conta judicial de n. 377.168.022-2.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:57
Transitado em Julgado
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19/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0760812-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eduardo Alves TenorioB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor do autor, para liberação da quantia existente no valor de R$ 38.320,90 na CEF, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida e a totalidade do valor depositada na conta judicial de n. 377.168.022-2.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0760812-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eduardo Alves TenorioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada de fls. 53/57, abro vista dos autos às partes, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Manoella da Costa Lins (OAB 14583/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0760812-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduardo Alves Tenorio - DECISÃO Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida, JOSÉ CÍCERO TENORIO DA SILVA, CPF/MF *63.***.*84-68.
Oficie-se a Secretaria de Estado da Educação, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome do falecido, depositando os valores disponíveis em conta judicial.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:35
Decisão Proferida
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28/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoella da Costa Lins (OAB 14583/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0760812-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduardo Alves Tenorio - DECISÃO A petição de fls. 36-39 não atende à determinação de fl. 33, uma vez que não há menção quanto a herdeiros de herdeiros.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió , 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:51
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 17:02
Decisão Proferida
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21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0760812-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduardo Alves Tenorio - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 17:38
Decisão Proferida
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13/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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