TJAL - 0703805-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0703805-12.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Rci Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para conhecimento do mandado de busca e apreensão expedido, a fim de que entre em contato como o respectivo oficial de justiça, no prazo de 30 dias, conforme determina o art. 477 e 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 447.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arestos, despejos, imissão, reintegração de pose, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 447, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
11/07/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:08
Decisão Proferida
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29/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0703805-12.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S/A - D E S P A C H O Tudo bem visto e examinado, passo a deliberar na forma seguinte: 1.
Na hipótese, observa-se que a instituição financeira autora não indicou, previamente, fiel depositário para o bem a ser apreendido, e portanto, desatendendo o art.480 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas). 2.
Em assim, sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os acertamentos, sob pena de indeferimento da inicial; 3.
Intimação de estilo.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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