TJAL - 0701803-38.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:07
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701803-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Soares Batista - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/01/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701803-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Soares Batista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
27/01/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:49
Expedição de Carta.
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18/10/2024 08:57
Decisão Proferida
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16/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 04:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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