TJAL - 0703464-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0703464-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niedja Omena de Araujo - Concedo o benefício da Justiça Gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Deixo de marcar audiência de conciliação em atenção ao disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:34
Decisão Proferida
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24/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
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21/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0703464-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niedja Omena de Araujo - Trata-se de Ação Ordinária - Abono Permanência Diferenças, proposta por Niedja Wanderley de Omena, qualificada na inicial, através de advogado constituído, em face do Estado de Alagoas.
De início, observo que houve a distribuição do feito por prevenção para este Juízo diante de suposta repetição da ação.
Porém, sabe-se que a litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas.
No caso em tela, apesar do presente e do processo de nº 0703442-25.2025.8.02.0001 possuírem partes semelhantes, os pedidos e a causa de pedir são diferentes.
Explico. É que este processo versa acerca de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada.
Por sua vez, o outro versa sobre as diferenças da verba abono permanência.
Portanto, fica claro que, apesar da identidade de partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda.
Isto posto, encaminhem-se os autos para a redistribuição por sorteio entre as Varas da Fazenda Pública Estadual.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:28
Decisão Proferida
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24/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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