TJAL - 0751565-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0751565-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Onélia de Azevedo Moura - o de Instrumento.
Destaco que o efeito suspensivo não é imediato, e deve ser concedido/atribuído pelo Desembargador Relator quando da análise do Agravo de Instrumento, assim, não houve omissão por parte deste Juízo haja vista à época da prolação da sentença ora combatida tal efeito não havia sido concedido e o prazo processual para cumprimento da decisão de folhas 65/66 já havia terminado.
Demais disso, foram devidamente consignadas no decisum vergastado as razões pelas quais me convenci da necessidade das medidas ali tomadas, com a fundamentação adequada para tanto.
Portanto, convenço-me de que o intuito da parte embargante é tão somente a rediscussão do mérito da decisão, o que, como sabido, não é permitido em nosso ordenamento jurídico em sede de Embargos de Declaração, devendo a parte inconformada com o conteúdo da referida decisão interpor o recurso adequado à sua pretensão.
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEIXO DE ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para manter a decisão atacada na forma como posta, em virtude de não haver a omissão apontada.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Maceió, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
29/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0751565-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Onélia de Azevedo Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/01/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:15
Apensado ao processo
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 10:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 15:26
Decisão Proferida
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25/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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