TJAL - 0730237-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/02/2025 17:02
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 17:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/02/2025 17:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 13:25
Remessa à CJU - Custas
-
19/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL), Helenize Marques Santos (OAB 303865/SP) Processo 0730237-05.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Sandra Regina Stefani de Moraes - Embargado: Pedro Marques dos Santos (Cerealista Campo Verde) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 487, I, do CPC, para anular os atos de constrição levados a efeito em desfavor da embargante.
Determino, portanto, o cancelamento das ordens de indisponibilidade de ativos financeiros realizados em seus desfavor no valor de R$ 3.142,86 (três mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), tornando definitiva a decisão de fls. 29/31.
Condeno o embargado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido com a procedência da ação (R$ 3.142,86), corrigidos monetariamente do arbitramento e com juros moratórios simples a contar do trânsito em julgado, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
P.R.I. -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 15:43
Publicado ato_publicado em data.
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15/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:23
Apensado ao processo
-
15/07/2024 10:53
Expedição de Carta.
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15/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 17:48
Decisão Proferida
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05/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
24/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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