TJAL - 0703479-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0703479-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Eli Carlos de Oliveira TavaresB0 - RÉU: B1Nu Financeira S./A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Apelado/Réu para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1.º do CPC. -
13/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0703479-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Carlos de Oliveira Tavares - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0703479-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eli Carlos de Oliveira Tavares - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Defiro o pedido de inversão de ônus da prova.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
28/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:19
Decisão Proferida
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24/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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