TJAL - 0743598-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:37
Remessa à CJU - Custas
-
12/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:15
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 89927/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0743598-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xiii S.a. - Isto posto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, e com suporte no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Sem honorários, uma vez que não houve formação do polo passivo na demanda.
P.
R.
I.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 89927/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0743598-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A, Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xiii S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
31/03/2025 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 89927/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0743598-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A, Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xiii S.a. - Cls.
R.H.
Em face do teor da certidão de fls. 123, indefiro o pedido de suspensão objeto do expediente de fls. 208.
Outrossim, considerando-se que já houve o retorno do A.R., expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observadas as disposições da decisão de fls. 87/90.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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03/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) Processo 0743598-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Cls.
R.H.
De início, defiro o pleito de substituição formulado, habilitando TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., no polo ativo da presente demanda, pelo que se proceda as anotações devidas.
Cumprido, observe-se o cumprimento dos demais comandos emanados na decisão de fls. 87/90, com a intimação pessoal do substituto processual ora habilitado, a ser realizada via postal, com Aviso de Recebimento.
Após a devolução do A.R., proceda-se à expedição do competente mandado de busca e apreensão, nos termos ali determinados.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 13:32
Expedição de Carta.
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02/12/2024 17:27
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:14
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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